Direitos na Demissão Sem Justa Causa
A dispensa sem justa causa é a modalidade em que o empregador encerra o contrato sem motivo disciplinar previsto em lei — e nela o trabalhador tem o pacote mais amplo de direitos na demissão sem justa causa.
Inclui aviso prévio (trabalhado ou indenizado, com possível projeção no tempo de serviço), férias + 1/3, 13º proporcional, saldo de salário, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, entrega de guias para saque do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos.
A empresa não pode descontar arbitrariamente ou condicionar assinatura de quitação genérica à liberação de direitos. Cláusulas de renúncia total em documentos padrão são questionáveis.
Trabalhadores demitidos em Mauá e no Grande ABC podem conferir seus cálculos com a Quintilhano Advocacia antes de aceitar valores abaixo do devido.
Resumo Rápido
- O que é: Pacote completo de verbas e benefícios na dispensa imotivada.
- Quando consultar: Ao receber comunicado ou TRCT de demissão sem justa causa.
- Região: Mauá, Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema e Grande ABC.
- Atendimento: presencial (R. Cedral, 21), videoconferência e WhatsApp.
- Prazos: Pagamento rescisório em até 10 dias; ação trabalhista até 2 anos após saída.
- Destaque: Multa FGTS 40%, aviso prévio e seguro-desemprego.
- Contato: (11) 92102-3665 | contato@quintilhano.com.br
Quais direitos na demissão sem justa causa?
Além das verbas rescisórias padrão, o empregado tem direito à multa fundiária, prioridade de reintegração em estabilidades (gestante, acidente, CIPA etc.), seguro-desemprego se cumprir requisitos legais, e pode negociar acordo homologado — sem confundir com dispensa por acordo da Lei 13.467/2017, que tem regras próprias.
Situações em que esta orientação ajuda
- Empregador comunicou dispensa imotivada
- Dúvida se aviso prévio foi calculado
- FGTS sem multa de 40%
- Gestante ou estável demitida
- Horas extras não constam no TRCT
- Empresa pressiona assinar quitação ampla
Demissão sem justa causa x por acordo
Sem justa causa: multa integral FGTS, metade do aviso e SD possível. Por acordo (art. 484-A): multa 20% FGTS, 80% aviso, sem SD — exige aceite mútuo.
Estabilidades
Gestante, acidente de trabalho, dirigente sindical e membro da CIPA podem ter proteção — dispensa nula ou indenização substitutiva.
Veja: Direitos da Gestante · Advogado — Demissão Sem Justa Causa.
Como a Quintilhano pode ajudar
- Contato — descreva sua situação trabalhista por WhatsApp ou e-mail.
- Análise — conferência de documentos (CTPS, holerites, TRCT, atestados).
- Orientação — explicação de direitos e prazos aplicáveis ao seu caso.
- Estratégia — acordo, notificação extrajudicial ou reclamação trabalhista.
- Acompanhamento — atualizações em cada fase, se houver processo.
Documentos úteis
- CTPS e contrato de trabalho
- Holerites e comprovantes de pagamento
- TRCT e extrato FGTS (se demitido)
- Registro de ponto ou mensagens sobre jornada
- Atestados e documentos de afastamento
Endereço e contato
Quintilhano Advocacia
Endereço:
R. Cedral, 21 — 1º Andar, Salas 11/17
Jardim Pedroso — Mauá — SP
WhatsApp: (11) 92102-3665
E-mail: contato@quintilhano.com.br
Veja também: advogado trabalhista · Advogado — Demissão Sem Justa Causa · Direitos após Demissão.
Perguntas frequentes — direitos na demissão sem justa causa
Demissão sem justa causa inclui multa FGTS?
Sim — 40% sobre saldo da conta vinculada.
Aviso prévio sempre é pago?
Sim — trabalhado ou indenizado, salvo exceções.
Gestante demitida sem justa causa?
Estabilidade da confirmação da gravidez até 5 meses após parto — consulte advogado.
Posso recusar demissão por acordo?
Sim — é modalidade voluntária bilateral.
Seguro-desemprego quantas parcelas?
De 3 a 5 conforme tempo de serviço e regras vigentes.
Empresa pode demitir em férias?
Em regra, não — salvo justa causa.
Quanto tempo para entrar na Justiça?
2 anos após término do contrato.
Como falar com a Quintilhano?
WhatsApp (11) 92102-3665.
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