Direitos após Demissão
A demissão — com ou sem justa causa, por acordo ou pedido de demissão — desencadeia um conjunto de direitos após demissão que o trabalhador deve conferir no Termo de Rescisão (TRCT), no extrato do FGTS e nas guias entregues pelo empregador.
Verbas como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço, 13º proporcional, aviso prévio e multa do FGTS (quando aplicável) devem constar no acerto. Erros de cálculo ou omissão de parcelas são frequentes e podem ser cobrados judicialmente.
Além do financeiro, há direito ao seguro-desemprego (se demissão sem justa causa ou rescisão indireta, com requisitos), saque do FGTS na conta vinculada e, em alguns casos, estabilidade ou indenização substitutiva se a dispensa foi irregular.
A Quintilhano Advocacia analisa rescisões de trabalhadores do Grande ABC — Mauá, Santo André, São Bernardo e região.
Resumo Rápido
- O que é: Verbas, FGTS, seguro-desemprego e prazos após o fim do contrato.
- Quando consultar: Imediatamente após receber TRCT e documentos da empresa.
- Região: Mauá, Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema e Grande ABC.
- Atendimento: presencial (R. Cedral, 21), videoconferência e WhatsApp.
- Prazos: Homologação/rescisão: prazos legais; ação trabalhista — até 2 anos após saída.
- Destaque: Conferir TRCT, prazo de pagamento e guias SD/FGTS.
- Contato: (11) 92102-3665 | contato@quintilhano.com.br
O que o trabalhador tem direito após a demissão?
Depende do tipo de rescisão: sem justa causa inclui aviso prévio, multa 40% FGTS e seguro-desemprego; justa causa reduz verbas; acordo tem regras da reforma trabalhista; pedido de demissão dispensa multa e SD em regra. Sempre conferir férias, 13º e horas extras não pagas no período.
Situações em que esta orientação ajuda
- Recebeu TRCT e não entende os valores
- Empresa atrasou pagamento da rescisão
- Não recebeu guias de SD ou FGTS
- Suspeita de justa causa indevida
- Trabalhou sem registro de horas extras
- Demissão durante estabilidade
Verbas rescisórias comuns
- Saldo de salário
- Férias vencidas + 1/3 e proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Aviso prévio indenizado ou trabalhado
- Multa 40% FGTS (dispensa sem justa causa)
- DSR sobre variáveis, quando devido
Prazo de pagamento
Rescisão deve ser paga em até 10 dias contados do término do contrato (regra geral atual). Atraso gera multa prevista em lei.
Como a Quintilhano pode ajudar
- Contato — descreva sua situação trabalhista por WhatsApp ou e-mail.
- Análise — conferência de documentos (CTPS, holerites, TRCT, atestados).
- Orientação — explicação de direitos e prazos aplicáveis ao seu caso.
- Estratégia — acordo, notificação extrajudicial ou reclamação trabalhista.
- Acompanhamento — atualizações em cada fase, se houver processo.
Documentos úteis
- CTPS e contrato de trabalho
- Holerites e comprovantes de pagamento
- TRCT e extrato FGTS (se demitido)
- Registro de ponto ou mensagens sobre jornada
- Atestados e documentos de afastamento
Endereço e contato
Quintilhano Advocacia
Endereço:
R. Cedral, 21 — 1º Andar, Salas 11/17
Jardim Pedroso — Mauá — SP
WhatsApp: (11) 92102-3665
E-mail: contato@quintilhano.com.br
Veja também: atuação em Direito Trabalhista · Demissão Sem Justa Causa · Verbas Rescisórias.
Perguntas frequentes — direitos após demissão
Quanto tempo empresa tem para pagar rescisão?
Em regra, até 10 dias do término do contrato.
FGTS demitido sem justa causa?
Multa 40% + saque na conta vinculada, em regra.
Seguro-desempuido quem tem direito?
Dispensa sem justa causa ou rescisão indireta, com requisitos de tempo e forma.
TRCT errado — o que fazer?
Guardar documentos e consultar advogado antes de assinar discordância.
Pedido de demissão perde tudo?
Não — ainda há férias, 13º proporcional etc.; multa FGTS e SD em regra não.
Justa causa pode ser revertida?
Sim, judicialmente, se provada arbitrariedade.
Prazo para processar empresa?
2 anos após fim do contrato, em regra.
Quintilhano atende em Mauá?
Sim — WhatsApp (11) 92102-3665.
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