Direitos da Gestante
A trabalhadora grávida possui proteção constitucional e consolidada — os direitos da gestante incluem licença-maternidade, estabilidade provisória no emprego e vedação de discriminação em razão da gravidez ou maternidade.
A estabilidade começa na confirmação da gravidez (mesmo desconhecida pelo empregador na demissão) e estende-se até cinco meses após o parto. Dispensa nesse período, salvo justa causa após procedimento rigoroso, pode gerar reintegração ou indenização substitutiva.
Licença-maternidade de 120 dias (prorrogável em empresas participantes do programa Empresa Cidadã), salário-maternidade pelo INSS ou empresa conforme o caso, intervalo para amamentação e alteração de função quando a atividade for insalubre ou perigosa.
A Quintilhano Advocacia defende gestantes e lactantes em Mauá e Grande ABC — demissões ilegais, negativa de benefícios e assédio.
Resumo Rápido
- O que é: Estabilidade, licença-maternidade e proteção contra discriminação.
- Quando consultar: Ao confirmar gravidez, na demissão ou em conflito com empregador.
- Região: Mauá, Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema e Grande ABC.
- Atendimento: presencial (R. Cedral, 21), videoconferência e WhatsApp.
- Prazos: Estabilidade até 5 meses após parto; licença de 120 dias (ou mais em empresas cidadã).
- Destaque: Estabilidade da confirmação até 5 meses após o parto.
- Contato: (11) 92102-3665 | contato@quintilhano.com.br
Quais são os direitos da gestante no trabalho?
Estabilidade no emprego, licença-maternidade remunerada, salário-maternidade, direito a manter o emprego em transferência de estabelecimento, suspensão de contrato na licença, intervalo para amamentação (até 24 meses) e proibição de funções insalubres ou perigosas sem adequação.
Situações em que esta orientação ajuda
- Gravidez confirmada no emprego
- Demissão após positivo na gravidez
- Empresa nega licença ou salário-maternidade
- Função insalubre para grávida
- Assédio ou pressão para pedir demissão
- Dúvida sobre aviso e estabilidade
Licença-maternidade
- 120 dias — prorrogação possível (Empresa Cidadã)
- Salário-maternidade INSS ou mantido pela empresa (conforme regime)
- Adoção e guarda para fins de adoção também geram direitos
Demissão da gestante
Demissão sem justa causa durante estabilidade é nula — reintegração ou indenização do período estável.
Como a Quintilhano pode ajudar
- Contato — descreva sua situação trabalhista por WhatsApp ou e-mail.
- Análise — conferência de documentos (CTPS, holerites, TRCT, atestados).
- Orientação — explicação de direitos e prazos aplicáveis ao seu caso.
- Estratégia — acordo, notificação extrajudicial ou reclamação trabalhista.
- Acompanhamento — atualizações em cada fase, se houver processo.
Documentos úteis
- CTPS e contrato de trabalho
- Holerites e comprovantes de pagamento
- TRCT e extrato FGTS (se demitido)
- Registro de ponto ou mensagens sobre jornada
- Atestados e documentos de afastamento
Endereço e contato
Quintilhano Advocacia
Endereço:
R. Cedral, 21 — 1º Andar, Salas 11/17
Jardim Pedroso — Mauá — SP
WhatsApp: (11) 92102-3665
E-mail: contato@quintilhano.com.br
Veja também: Estabilidade Gestante · Advogado Trabalhista em Mauá.
Perguntas frequentes — direitos da gestante
Gestante pode ser demitida?
Só por justa causa, fora do período de estabilidade ou com término de contrato por prazo — análise individual.
Estabilidade se empregador não sabia?
Sim — desde a confirmação da gravidez.
Licença começa quando?
Em regra, até 28 dias antes do parto — ou conforme orientação médica.
Salário-maternidade quem paga?
INSS ou empresa, conforme contribuição e regime.
Aborto espontâneo e estabilidade?
Situação sensível — consulte advogado para análise do caso.
Amamentação — intervalo?
Dois descansos de 30 minutos por dia até 6 meses — prorrogável.
Home office e gestante?
Mesmos direitos de estabilidade e licença.
Contato Quintilhano?
WhatsApp (11) 92102-3665.
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