Advogado para Estabilidade Gestante
A estabilidade da gestante protege a empregada desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto — ou enquanto durar o auxílio-maternidade (art. 10, II, 'b', ADCT). A demissão nesse período é nula, salvo justa causa ou acordo homologado.
Um advogado para estabilidade gestante verifica a data da concepção em relação ao aviso prévio, pleiteia reintegração ou indenização substitutiva (salários do período estável), além de verbas rescisórias quando a dispensa for irregular.
A empregada não é obrigada a informar a gravidez no momento da contratação ou demissão — o empregador responde mesmo sem conhecimento, se a concepção era anterior à dispensa.
A Quintilhano Advocacia defende gestantes demitidas irregularmente em Mauá e Grande ABC — com atenção à saúde da trabalhadora e aos direitos da mãe e do bebê.
Resumo Rápido
- O que é: Proteção contra demissão irregular de empregada grávida ou no pós-parto.
- Quando procurar: Demissão após confirmação da gravidez ou durante o período de estabilidade.
- Região: Mauá, Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema e Grande ABC.
- Atendimento: presencial (R. Cedral, 21), videoconferência e WhatsApp.
- Prazo geral: até 2 anos após o fim do contrato para ação trabalhista.
- Destaque: Reintegração ou indenização do período estável (art. 10, ADCT).
- Contato: (11) 92102-3665 | contato@quintilhano.com.br
O que faz um advogado para estabilidade gestante?
O advogado comprova a data da gravidez (exame, ultrassom), verifica se a concepção ocorreu antes da rescisão, pede nulidade da demissão, reintegração ou indenização substitutiva e salários do período de estabilidade.
Quando procurar advogado para estabilidade gestante?
- Foi demitida após informar ou descobrir a gravidez
- Descobriu gravidez durante aviso prévio
- Empresa dispensou sem saber da gravidez, mas concepção era anterior
- Quer saber se pode ser demitida durante licença-maternidade
- Busca indenização no lugar da reintegração
- Sofreu discriminação por gravidez
Período de estabilidade
- Da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto
- Ou durante o gozo do auxílio-maternidade
- Proteção independe de comunicação ao empregador (Súmula 244, TST)
Consequências da demissão irregular
- Reintegração ao emprego
- Ou indenização substitutiva — salários do período estável
- Salário-maternidade e demais direitos previdenciários
A demissão da gestante também envolve verbas rescisórias e, às vezes, discriminação. O advogado trabalhista em Mauá da Quintilhano analisa o período de estabilidade e o restante do contrato.
Como funciona o atendimento
- Primeiro contato — WhatsApp, telefone ou e-mail com descrição breve do caso.
- Análise do caso — avaliação de viabilidade, prazos e provas disponíveis.
- Documentação — organização de CTPS, holerites, TRCT, registros de ponto e demais provas.
- Estratégia jurídica — definição do caminho: acordo, notificação ou ação judicial.
- Acompanhamento — informações sobre audiências, perícias e propostas.
- Conclusão — orientação sobre cumprimento de decisão e próximos passos.
Documentos normalmente necessários
- CTPS, contrato de trabalho e holerites
- TRCT e extrato analítico do FGTS (se já demitido)
- Registros de ponto, escalas e comunicações sobre jornada
- Convenção coletiva da categoria
- Mensagens, e-mails e testemunhas (assédio ou rescisão indireta)
O advogado indicará exatamente o que é necessário após a análise inicial.
Por que escolher a Quintilhano Advocacia
- Atendimento personalizado — cada caso analisado individualmente
- Transparência — honorários e prazos claros desde o início
- Experiência — mais de 15 anos liderados por Fábio Quintilhano Gomes
- Endereço:
R. Cedral, 21 — 1º Andar, Salas 11/17
Jardim Pedroso — Mauá — SP
Com atendimento ao Grande ABC - Sem promessas de vitória — compromisso com a melhor estratégia jurídica
Endereço e contato
Quintilhano Advocacia
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R. Cedral, 21 — 1º Andar, Salas 11/17
Jardim Pedroso — Mauá — SP
WhatsApp: (11) 92102-3665
E-mail: contato@quintilhano.com.br
Perguntas frequentes — advogado para estabilidade gestante
Gestante pode ser demitida?
Não, salvo justa causa comprovada ou acordo homologado pelo sindicato.
Preciso avisar a empresa da gravidez?
Não é obrigatório — a estabilidade vale mesmo sem comunicação prévia.
E se a empresa não sabia?
Responde se a concepção era anterior à demissão.
O que é indenização substitutiva?
Pagamento dos salários de todo o período de estabilidade em vez da reintegração.
Aviso prévio conta para estabilidade?
Se engravidou durante o aviso, a estabilidade pode ser reconhecida (Súmula 244, III, TST).
Estágio e gestante têm estabilidade?
Regras distintas — consulte o advogado conforme o tipo de vínculo.
Quanto tempo para entrar com ação?
Até 2 anos após o fim do contrato; em casos de nulidade, prazos podem variar.
A Quintilhano atende gestantes em Mauá?
Sim — com prioridade e sigilo no atendimento.
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