Advogado para Horas Extras

A jornada de trabalho no Brasil é, em regra, de 8 horas diárias e 44 semanais (CLT e Constituição). Horas prestadas além desse limite — ou em domingos e feriados sem folga compensatória — devem ser pagas com adicional mínimo de 50% (ou 100% em domingos/feriados não compensados).

Muitos trabalhadores em Mauá e no Grande ABC realizam horas extras habituais que não aparecem nos holerites, recebem adicional incorreto ou têm registros de ponto manipulados. Um advogado para horas extras analisa a jornada real, confronta provas e calcula diferenças — inclusive reflexos em férias, 13º, FGTS e rescisão.

A prova da jornada pode vir de cartões de ponto, registros eletrônicos, mensagens do supervisor, testemunhas e até dados de aplicativos de entrega ou monitoramento. Quando o empregador não apresenta controle de jornada, aplica-se a presunção favorável ao trabalhador em muitos casos.

A Quintilhano Advocacia auxilia trabalhadores com cobrança de horas extras não pagas — em negociação extrajudicial ou reclamação trabalhista — e orienta empresas sobre controle de jornada e políticas de compensação em conformidade com a lei.

Advogado para horas extras — Quintilhano Advocacia

Resumo Rápido

  • O que é: Cobrança de horas extras não pagas, adicional incorreto e reflexos nas demais verbas.
  • Quando procurar: Jornada acima do contratado, ponto britânico, trabalho em domingos/feriados sem pagamento.
  • Região: Mauá, Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema e Grande ABC.
  • Atendimento: presencial (R. Cedral, 21), videoconferência e WhatsApp.
  • Prazo geral: até 2 anos após o fim do contrato para ação trabalhista.
  • Destaque: Cálculo técnico com base em holerites, registros de ponto e prova testemunhal.
  • Contato: (11) 92102-3665 | contato@quintilhano.com.br

O que faz um advogado para horas extras?

O advogado levanta a jornada real de trabalho, confronta com registros de ponto e holerites, calcula horas extras devidas (incluindo adicional noturno, se houver), verifica reflexos em DSR, férias, 13º e FGTS, e propõe acordo ou ação trabalhista. Em rescisões recentes, as horas habituais integram a base de cálculo das verbas.

Quando procurar advogado para horas extras?

  • Trabalha além do horário contratado sem receber o adicional
  • Registro de ponto é "britânico" (horário fixo todos os dias)
  • Empresa paga banco de horas de forma irregular
  • Trabalha em domingos e feriados sem folga compensatória ou pagamento em dobro
  • Horas extras habituais não foram incluídas no cálculo da rescisão
  • Intervalo intrajornada suprimido (mínimo 1 hora para jornada acima de 6h)

Regras sobre horas extras

  • Adicional mínimo: 50% sobre a hora normal (art. 7º, XVI, CF e art. 59, CLT)
  • Limite: até 2 horas extras por dia (salvo exceções legais ou acordo)
  • Domingos e feriados: folga compensatória ou pagamento em dobro
  • Intervalo intrajornada: supressão gera pagamento indenizatório (art. 71, § 4º, CLT)
  • Reflexos: horas extras habituais integram férias, 13º, FGTS e aviso prévio

Como comprovar a jornada

  • Cartões ou registros eletrônicos de ponto
  • Holerites com pagamento parcial de horas extras
  • Mensagens, e-mails e ordens de serviço com horários
  • Testemunhas que presenciaram a jornada
  • Relatórios de aplicativos, GPS ou sistemas da empresa

Se o empregador não apresenta controle de jornada, o ônus da prova pode favorecer o trabalhador quanto à extensão da jornada alegada.

Base legal

As horas extras estão previstas no art. 59 da CLT e no art. 7º, XVI, da Constituição Federal. A Súmula 85 do TST trata da compensação de jornada e a Súmula 338 orienta sobre a prova da jornada quando o empregador não apresenta registros.

Jornada irregular costuma aparecer junto com outras verbas. A assessoria trabalhista da Quintilhano, em Mauá, avalia o conjunto do contrato — não só as horas extras.

Como funciona o atendimento

  1. Primeiro contato — WhatsApp, telefone ou e-mail com descrição breve do caso.
  2. Análise do caso — avaliação de viabilidade, prazos e provas disponíveis.
  3. Documentação — organização de CTPS, holerites, TRCT, registros de ponto e demais provas.
  4. Estratégia jurídica — definição do caminho: acordo, notificação ou ação judicial.
  5. Acompanhamento — informações sobre audiências, perícias e propostas.
  6. Conclusão — orientação sobre cumprimento de decisão e próximos passos.

Documentos normalmente necessários

  • CTPS, contrato de trabalho e holerites
  • TRCT e extrato analítico do FGTS (se já demitido)
  • Registros de ponto, escalas e comunicações sobre jornada
  • Convenção coletiva da categoria
  • Mensagens, e-mails e testemunhas (assédio ou rescisão indireta)

O advogado indicará exatamente o que é necessário após a análise inicial.

Por que escolher a Quintilhano Advocacia

  • Atendimento personalizado — cada caso analisado individualmente
  • Transparência — honorários e prazos claros desde o início
  • Experiência — mais de 15 anos liderados por Fábio Quintilhano Gomes
  • Endereço:
    R. Cedral, 21 — 1º Andar, Salas 11/17
    Jardim Pedroso — Mauá — SP
    Com atendimento ao Grande ABC
  • Sem promessas de vitória — compromisso com a melhor estratégia jurídica

Endereço e contato

Quintilhano Advocacia
Endereço:
R. Cedral, 21 — 1º Andar, Salas 11/17
Jardim Pedroso — Mauá — SP
WhatsApp: (11) 92102-3665
E-mail: contato@quintilhano.com.br

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Perguntas frequentes — advogado para horas extras

Qual o adicional mínimo de horas extras?

50% sobre a hora normal. Em domingos e feriados sem folga compensatória, o pagamento deve ser em dobro.

Quantas horas extras posso fazer por dia?

Até 2 horas extras por dia, salvo exceções previstas em lei ou acordo/convenção coletiva.

O que é registro de ponto britânico?

Quando todos os dias têm entrada e saída idênticas — indício de fraude. A jurisprudência pode desconsiderar esses registros.

Horas extras entram no cálculo da rescisão?

Sim, quando habituais. Devem integrar a média remuneratória para férias, 13º, aviso prévio e FGTS.

E o intervalo de almoço não concedido?

A supressão do intervalo intrajornada gera pagamento indenizatório do período (art. 71, § 4º, CLT).

Quanto tempo tenho para cobrar horas extras?

Até 2 anos após o fim do contrato, com prescrição quinquenal das parcelas anteriores ao ajuizamento.

Ainda trabalho na empresa. Posso reclamar?

Sim. Muitas ações cobram horas extras durante o vínculo. Consulte um advogado para estratégia e provas.

A Quintilhano Advocacia calcula minhas horas extras?

Sim. Na análise do caso, a equipe confronta jornada, holerites e convenção coletiva para estimar diferenças devidas.

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