Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial permite partilhar os bens do falecido diretamente em cartório de notas — sem processo judicial — desde que atendidos os requisitos legais (Lei 11.441/2007).
É a via mais ágil quando todos os herdeiros são maiores, capazes, concordam com a partilha e há advogado assistindo. Mesmo com testamento, é possível se não houver discordância.
O procedimento exige escritura pública de inventário e partilha, pagamento do ITCMD e registro dos bens — especialmente imóveis — nos cartórios competentes.
A Quintilhano Advocacia assessora famílias de Mauá e região no inventário extrajudicial — organizando documentos, redigindo minutas e acompanhando até o registro final.
Resumo Rápido
- O que é: Partilha de bens do falecido em cartório, sem ação judicial.
- Quando procurar: Herdeiros maiores, capazes e em acordo sobre a partilha.
- Região: Mauá, Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema e Grande ABC.
- Atendimento: presencial (R. Cedral, 21), videoconferência e WhatsApp.
- Prazos: Em geral concluído em semanas a poucos meses, após documentação e ITCMD.
- Destaque: Mais rápido e econômico que o inventário judicial.
- Contato: (11) 92102-3665 | contato@quintilhano.com.br
Como funciona o inventário extrajudicial?
O advogado verifica elegibilidade, levanta bens e dívidas, calcula quinhões, redige a escritura de inventário e partilha, orienta sobre ITCMD e acompanha assinatura no tabelionato e registros posteriores.
Quando procurar inventário extrajudicial?
- Todos os herdeiros concordam com a partilha
- Não há herdeiro menor ou incapaz
- Família busca solução rápida e menos custosa
- Há testamento e todos aceitam suas disposições
- Espólio com bens simples (conta, imóvel, veículo)
- Quer evitar demora do Judiciário
Requisitos (Lei 11.441/2007)
- Todos os herdeiros maiores e capazes
- Acordo sobre a partilha
- Assistência de advogado obrigatória
- Possível com ou sem testamento (se sem discordância)
Documentos comuns
- Certidão de óbito
- Documentos dos herdeiros e do falecido
- Escrituras, matrículas de imóveis, CRLV
- Certidões negativas e guia de ITCMD paga
Como funciona o atendimento
- Primeiro contato — WhatsApp, telefone ou e-mail com descrição breve da situação.
- Análise do caso — avaliação do espólio, herdeiros e documentação disponível.
- Documentação — certidões, escrituras, certidões de óbito e registros.
- Estratégia — extrajudicial, judicial ou planejamento preventivo.
- Execução — cartório, petições judiciais ou lavratura de testamento.
- Conclusão — formal de partilha, registros e orientações finais.
Documentos normalmente necessários
- Certidão de óbito do falecido (inventário)
- RG, CPF e certidões dos herdeiros
- Certidão de casamento ou nascimento
- Escrituras e matrículas de imóveis
- Extratos bancários e documentos de veículos
- Testamento anterior, se existir
O advogado indicará exatamente o que é necessário após a análise inicial.
Por que escolher a Quintilhano Advocacia
- Experiência em sucessões — inventário, testamento e planejamento
- Transparência — honorários e etapas claros desde o início
- Atendimento humanizado — respeito ao momento familiar delicado
- Escritório em Mauá — R. Cedral, 21 — 1º Andar, Salas 11/17, Grande ABC
- Integração multidisciplinar — família, cível e empresarial quando necessário
Endereço e contato
Quintilhano Advocacia
Endereço:
R. Cedral, 21 — 1º Andar, Salas 11/17
Jardim Pedroso — Mauá — SP
WhatsApp: (11) 92102-3665
E-mail: contato@quintilhano.com.br
Veja também: Advogado de Família e Família em Mauá.
Perguntas frequentes — inventário extrajudicial
O que é inventário extrajudicial?
Partilha de herança feita em cartório, sem processo na Vara de Família.
Quando não é possível?
Herdeiro menor/incapaz, litígio entre herdeiros ou testamento contestado.
Precisa de advogado?
Sim — é requisito legal.
Quanto custa?
Emolumentos cartorários + ITCMD + honorários advocatícios — varia pelo patrimônio.
Prazo para abrir?
Não há prazo fatal, mas ITCMD e multas podem incidir se houver atraso.
Testamento permite extrajudicial?
Sim, se todos os herdeiros concordarem com o teor.
Imóvel financiado entra?
Sim — com quitação ou assunção de dívida entre herdeiros.
A Quintilhano faz extrajudicial em Mauá?
Sim — com acompanhamento completo.
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