Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial permite partilhar os bens do falecido diretamente em cartório de notas — sem processo judicial — desde que atendidos os requisitos legais (Lei 11.441/2007).

É a via mais ágil quando todos os herdeiros são maiores, capazes, concordam com a partilha e há advogado assistindo. Mesmo com testamento, é possível se não houver discordância.

O procedimento exige escritura pública de inventário e partilha, pagamento do ITCMD e registro dos bens — especialmente imóveis — nos cartórios competentes.

A Quintilhano Advocacia assessora famílias de Mauá e região no inventário extrajudicial — organizando documentos, redigindo minutas e acompanhando até o registro final.

Inventário Extrajudicial — Quintilhano Advocacia

Resumo Rápido

  • O que é: Partilha de bens do falecido em cartório, sem ação judicial.
  • Quando procurar: Herdeiros maiores, capazes e em acordo sobre a partilha.
  • Região: Mauá, Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema e Grande ABC.
  • Atendimento: presencial (R. Cedral, 21), videoconferência e WhatsApp.
  • Prazos: Em geral concluído em semanas a poucos meses, após documentação e ITCMD.
  • Destaque: Mais rápido e econômico que o inventário judicial.
  • Contato: (11) 92102-3665 | contato@quintilhano.com.br

Como funciona o inventário extrajudicial?

O advogado verifica elegibilidade, levanta bens e dívidas, calcula quinhões, redige a escritura de inventário e partilha, orienta sobre ITCMD e acompanha assinatura no tabelionato e registros posteriores.

Quando procurar inventário extrajudicial?

  • Todos os herdeiros concordam com a partilha
  • Não há herdeiro menor ou incapaz
  • Família busca solução rápida e menos custosa
  • Há testamento e todos aceitam suas disposições
  • Espólio com bens simples (conta, imóvel, veículo)
  • Quer evitar demora do Judiciário

Requisitos (Lei 11.441/2007)

  • Todos os herdeiros maiores e capazes
  • Acordo sobre a partilha
  • Assistência de advogado obrigatória
  • Possível com ou sem testamento (se sem discordância)

Documentos comuns

  • Certidão de óbito
  • Documentos dos herdeiros e do falecido
  • Escrituras, matrículas de imóveis, CRLV
  • Certidões negativas e guia de ITCMD paga

Como funciona o atendimento

  1. Primeiro contato — WhatsApp, telefone ou e-mail com descrição breve da situação.
  2. Análise do caso — avaliação do espólio, herdeiros e documentação disponível.
  3. Documentação — certidões, escrituras, certidões de óbito e registros.
  4. Estratégia — extrajudicial, judicial ou planejamento preventivo.
  5. Execução — cartório, petições judiciais ou lavratura de testamento.
  6. Conclusão — formal de partilha, registros e orientações finais.

Documentos normalmente necessários

  • Certidão de óbito do falecido (inventário)
  • RG, CPF e certidões dos herdeiros
  • Certidão de casamento ou nascimento
  • Escrituras e matrículas de imóveis
  • Extratos bancários e documentos de veículos
  • Testamento anterior, se existir

O advogado indicará exatamente o que é necessário após a análise inicial.

Por que escolher a Quintilhano Advocacia

  • Experiência em sucessões — inventário, testamento e planejamento
  • Transparência — honorários e etapas claros desde o início
  • Atendimento humanizado — respeito ao momento familiar delicado
  • Escritório em Mauá — R. Cedral, 21 — 1º Andar, Salas 11/17, Grande ABC
  • Integração multidisciplinar — família, cível e empresarial quando necessário

Endereço e contato

Quintilhano Advocacia
Endereço:
R. Cedral, 21 — 1º Andar, Salas 11/17
Jardim Pedroso — Mauá — SP
WhatsApp: (11) 92102-3665
E-mail: contato@quintilhano.com.br

Veja também: Advogado de Família e Família em Mauá.

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Perguntas frequentes — inventário extrajudicial

O que é inventário extrajudicial?

Partilha de herança feita em cartório, sem processo na Vara de Família.

Quando não é possível?

Herdeiro menor/incapaz, litígio entre herdeiros ou testamento contestado.

Precisa de advogado?

Sim — é requisito legal.

Quanto custa?

Emolumentos cartorários + ITCMD + honorários advocatícios — varia pelo patrimônio.

Prazo para abrir?

Não há prazo fatal, mas ITCMD e multas podem incidir se houver atraso.

Testamento permite extrajudicial?

Sim, se todos os herdeiros concordarem com o teor.

Imóvel financiado entra?

Sim — com quitação ou assunção de dívida entre herdeiros.

A Quintilhano faz extrajudicial em Mauá?

Sim — com acompanhamento completo.

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